A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 11 de junho de 2026, um projeto de lei que endurece consideravelmente as punições para crimes de fraude eletrônica — popularmente conhecidos como estelionato digital. O texto altera o Código Penal e o Código de Processo Penal e cria medidas cautelares específicas para bloquear o dinheiro de investigados, inclusive em criptomoedas.
Pra quem vive do digital — vendedor de infoproduto, gestor de tráfego, criador de conteúdo, dono de loja online — entender o que muda é essencial. Não é só sobre golpista: é sobre como o Estado vai tratar qualquer suspeita envolvendo movimentação financeira online a partir de agora.
O que muda na prática
Hoje, o estelionato cometido por meios digitais (redes sociais, e-mail, WhatsApp, telefone) tem pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão. Com a nova proposta, esse intervalo sobe para:
- 6 a 10 anos de reclusão, mais multa, para o estelionato digital "comum";
- Aumento de 1/3 na pena quando o crime for cometido por organização criminosa ou estrutura profissionalizada (call centers de golpe, por exemplo).
O relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), resumiu a lógica: "O estelionato deixou de ser um delito individual e tornou-se engrenagem do crime organizado, com divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e ramificações transnacionais. O crime migrou para onde estão as vítimas."
Prisão preventiva e bloqueio de bens
Esse é o ponto mais sensível do projeto, especialmente pra quem opera valores altos online. O texto autoriza a prisão preventiva nos casos em que:
- O golpe resultar em prejuízo superior a 100 salários mínimos (cerca de R$ 150 mil em valores atuais);
- Houver risco concreto de fuga do acusado.
Além disso, o juiz poderá determinar, de forma cautelar — ou seja, antes mesmo da condenação —:
- Bloqueio de contas bancárias;
- Bloqueio de criptomoedas e demais criptoativos;
- Indisponibilidade de bens imóveis;
- Proibição de contato com as vítimas;
- Restrição de acesso a redes sociais e sistemas de pagamento digital.
A inclusão expressa de criptoativos é simbólica e prática: o Judiciário ganha base legal direta para acionar exchanges nacionais e congelar saldos sem depender de interpretação analógica do Código de Processo Penal.
Por que isso interessa quem trabalha no digital
O recado mais óbvio é pra quem aplica golpe: as contas vão ficar bem mais caras. Mas o efeito colateral atinge todo mundo que movimenta volume online:
- Compliance vira obrigação, não diferencial. Vendedor sério precisa ter contrato, política de reembolso clara, prova de entrega digital, registro de comunicação. Em qualquer disputa, isso é o que separa "cliente insatisfeito" de "investigado por estelionato".
- Plataformas e gateways vão apertar. Quando a lei prevê bloqueio cautelar, gateways de pagamento e exchanges ficam mais conservadores. Espere mais KYC, mais validação de identidade e mais facilidade pra suspender contas sob suspeita.
- Risco reputacional aumenta. Uma denúncia mal resolvida pode escalar pra investigação criminal. Atendimento ao cliente deixa de ser custo — vira proteção jurídica.
- Cripto entra no radar do Estado de vez. Quem usa criptomoeda como camada de privacidade ou liquidação rápida precisa entender que o juiz agora tem ferramenta explícita pra bloquear esses ativos.
O que ficou de fora
O texto original previa a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF), que seria abastecido pelos bens apreendidos e usado para indenizar vítimas. Esse trecho foi retirado por emenda do próprio relator.
A justificativa: as ações de assistência e ressarcimento poderiam ser implementadas pelas estruturas já existentes da União, sem precisar criar um fundo novo. Na prática, isso significa que a vítima continua dependendo dos caminhos tradicionais (cível, juizado especial, ressarcimento direto na ação penal) para recuperar o dinheiro perdido.
Próximos passos
A proposta — PL 5819/2025, de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) — segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto ainda está sujeito à apreciação do Plenário e, para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado, além da sanção presidencial.
O caminho não é curto, mas o sinal político é claro: a tendência é de endurecimento. Vale a pena acompanhar a tramitação — e, mais importante, ajustar a operação digital antes que o aperto chegue.
Resumo rápido
- Pena do estelionato digital sobe de 4-8 anos para 6-10 anos.
- Aumento de 1/3 quando houver organização criminosa.
- Prisão preventiva autorizada a partir de 100 salários mínimos de prejuízo.
- Juiz pode bloquear contas, criptoativos e imóveis em caráter cautelar.
- Pode proibir contato com vítimas e restringir uso de redes sociais e pagamentos digitais.
- Fundo de ressarcimento às vítimas foi retirado do texto.
- Projeto agora vai à CCJ e ainda precisa de Plenário, Senado e sanção.
Fonte: Agência Câmara de Notícias — reportagem de Emanuelle Brasil, edição de Rachel Librelon.
