Estelionato digital: Câmara aprova penas de até 10 anos e bloqueio de bens (inclusive cripto)

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou um projeto que aumenta a pena do estelionato digital para 6 a 10 anos, autoriza prisão preventiva, bloqueio de contas e criptoativos. Entenda o que muda para quem trabalha no digital.

Por Axye Editorial — publicado em 11/06/2026 — 4 min de leitura

Estelionato digital: Câmara aprova penas de até 10 anos e bloqueio de bens (inclusive cripto)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 11 de junho de 2026, um projeto de lei que endurece consideravelmente as punições para crimes de fraude eletrônica — popularmente conhecidos como estelionato digital. O texto altera o Código Penal e o Código de Processo Penal e cria medidas cautelares específicas para bloquear o dinheiro de investigados, inclusive em criptomoedas.

Pra quem vive do digital — vendedor de infoproduto, gestor de tráfego, criador de conteúdo, dono de loja online — entender o que muda é essencial. Não é só sobre golpista: é sobre como o Estado vai tratar qualquer suspeita envolvendo movimentação financeira online a partir de agora.

O que muda na prática

Hoje, o estelionato cometido por meios digitais (redes sociais, e-mail, WhatsApp, telefone) tem pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão. Com a nova proposta, esse intervalo sobe para:

O relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), resumiu a lógica: "O estelionato deixou de ser um delito individual e tornou-se engrenagem do crime organizado, com divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e ramificações transnacionais. O crime migrou para onde estão as vítimas."

Prisão preventiva e bloqueio de bens

Esse é o ponto mais sensível do projeto, especialmente pra quem opera valores altos online. O texto autoriza a prisão preventiva nos casos em que:

Além disso, o juiz poderá determinar, de forma cautelar — ou seja, antes mesmo da condenação —:

A inclusão expressa de criptoativos é simbólica e prática: o Judiciário ganha base legal direta para acionar exchanges nacionais e congelar saldos sem depender de interpretação analógica do Código de Processo Penal.

Por que isso interessa quem trabalha no digital

O recado mais óbvio é pra quem aplica golpe: as contas vão ficar bem mais caras. Mas o efeito colateral atinge todo mundo que movimenta volume online:

  1. Compliance vira obrigação, não diferencial. Vendedor sério precisa ter contrato, política de reembolso clara, prova de entrega digital, registro de comunicação. Em qualquer disputa, isso é o que separa "cliente insatisfeito" de "investigado por estelionato".
  2. Plataformas e gateways vão apertar. Quando a lei prevê bloqueio cautelar, gateways de pagamento e exchanges ficam mais conservadores. Espere mais KYC, mais validação de identidade e mais facilidade pra suspender contas sob suspeita.
  3. Risco reputacional aumenta. Uma denúncia mal resolvida pode escalar pra investigação criminal. Atendimento ao cliente deixa de ser custo — vira proteção jurídica.
  4. Cripto entra no radar do Estado de vez. Quem usa criptomoeda como camada de privacidade ou liquidação rápida precisa entender que o juiz agora tem ferramenta explícita pra bloquear esses ativos.

O que ficou de fora

O texto original previa a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF), que seria abastecido pelos bens apreendidos e usado para indenizar vítimas. Esse trecho foi retirado por emenda do próprio relator.

A justificativa: as ações de assistência e ressarcimento poderiam ser implementadas pelas estruturas já existentes da União, sem precisar criar um fundo novo. Na prática, isso significa que a vítima continua dependendo dos caminhos tradicionais (cível, juizado especial, ressarcimento direto na ação penal) para recuperar o dinheiro perdido.

Próximos passos

A proposta — PL 5819/2025, de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) — segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto ainda está sujeito à apreciação do Plenário e, para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado, além da sanção presidencial.

O caminho não é curto, mas o sinal político é claro: a tendência é de endurecimento. Vale a pena acompanhar a tramitação — e, mais importante, ajustar a operação digital antes que o aperto chegue.

Resumo rápido

Fonte: Agência Câmara de Notícias — reportagem de Emanuelle Brasil, edição de Rachel Librelon.

Tópicos: estelionato digital, fraude eletrônica, criptomoedas, legislação, câmara dos deputados, direito digital, PL 5819/2025

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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